PACTO ANTENUPCIAL
1) Certidão de casamento do respectivo casal atualizada, expedida há menos de 90 dias;
2) A escritura pública original do pacto antenupcial;
3) Requerimento assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida, ou assinada neste Cartório, na presença de funcionário autorizado;
4) Declaração do primeiro domicílio do casal em Betim.