01 – Quem pode requerer uma certidão?
Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo de seu pedido ou o seu interesse. Neste caso, o solicitante assumirá as despesas respectivas, de acordo com a Tabela constante na Lei 15.424/2004.
02 – Qual é o prazo para emissão de uma certidão?
O prazo legal para a emissão de certidões é de 05 (cinco) dias úteis. Em alguns casos, a certidão de inteiro teor de matrícula poderá ser entregue na hora.
03 – Quem pode requerer o registro de uma escritura pública ou instrumento particular?
Qualquer pessoa pode requerer o registro, conforme previsto no art. 217 da Lei Federal 6.015/73. Neste caso, o apresentante assumirá as despesas respectivas, de acordo com a Tabela constante na Lei 15.424/2004.
04 – Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o proprietário já tem escritura lavrada no Cartório de Notas?
No Direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura. A escritura tem que ser registrada.
05 – Caso o registro solicitado não possa ser realizado, o valor previamente pago será devolvido?
Sim. Caso o registro não possa ser realizado devido a algum impedimento legal, o valor pago será devolvido ao apresentante, deduzidas as despesas porventura devidas. Neste caso, será necessária a apresentação do protocolo em via original, acompanhado de requerimento subscrito pelo apresentante e documento de identidade do mesmo.
06 – Prenotado um título (escritura, formal de partilha, carta de sentença, requerimento, etc), qual o prazo máximo que o Oficial do Registro de Imóveis terá para praticar o ato?
O prazo legal para a realização do registro/averbação é de 30 (trinta) dias, contados da data da prenotação.
Já para eventual apresentação de nota de exigências, o prazo é de 15 (quinze) dias, contados da data da prenotação.
07 – Qual o valor para se registrar um imóvel?
A tabela de emolumentos é atualizada pela CGJ/TJMG anualmente e encontra-se disponível neste site no campo “documentos/modelos”. O Valor do registro é cotado de acordo com a respectiva tabela e poderá variar de acordo com o valor do imóvel, bem como com a necessidade de se averbar alguma alteração, inserção ou retificação de dados.